Os paraenses já podem realizar o pagamento do IPVA PA. Já foi liberado o calendário oficial e alíquotas correspondentes para o ano de 2020. Todos os proprietários de veículos automotor que se enquadrem nos requisitos, tem a obrigatoriedade de realizar o pagamento do IPVA PA. Quer saber mais? Continue lendo.
O que é e como funciona o IPVA PA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA PA é uma obrigação tributária em que todos os donos de veículos tem que pagar sempre no início de cada ano.
A Constituição Federal atribuiu a competência deste tributo aos estados, por esse motivo, não poderá outra esfera da federação, seja a União ou os Municípios a cobrança do respectivo imposto.
Imunidades e isenções são garantidas a alguns tipos de veículos. Estes não são obrigados a pagá-lo, dentre eles, podemos citar:
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táxis;
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veículos de consulados e embaixadas;
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máquinas agrícolas e de terraplanagem;
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embarcações pesqueiras ou de transporte de passageiros;
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veículos com adaptações para deficientes físicos.
Para saber o valor do imposto, é preciso ter em mãos o valor venal do veículo e a alíquota de incidência a ser definida pelo governo estadual.
Consultar IPVA PA
Os paraenses que precisam pagar o IPVA PA até a data estipulada pelo governo, já tem a disposição o boleto com o valor para pagamento disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
Para imprimir o carnê é simples e fácil, basta estar com o documento do veículo – CRLV em mãos e consultar o site da SEFA, seguindo os passos abaixo.
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Acesse o site da SEFA pelo seguinte endereço eletrônico: https://app.sefa.pa.gov.br/consulta-ipva/form.action;
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Insira no campo mencionado o número do renavam e em seguida clique em “consultar”;
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Agora é só imprimir o boleto para pagamento!
Calendário de pagamento do IPVA PA
Agora que você já está com o boleto para pagamento em mãos, é preciso ficar atento a alguns detalhes importantes. O primeiro deles é quanto a forma de pagamento do tributo, que pode ser realizada a vista ou em até três parcelas.
Pagando o valor integral até a data de vencimento estipulada, o contribuinte tem três opções de desconto (não cumulativo):
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15% de desconto se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos dois últimos anos;
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10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior;
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5% para as demais situações.
Seja nesta situação ou no parcelamento do tributo, o contribuinte deve atentar-se as datas de vencimento elaboradas pelo governo para o ano de 2020. Veja abaixo o calendário de pagamento.
Final da placa |
Cota única com desconto |
1ª cota |
2ª cota |
3ª cota |
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1 |
01 – 31 |
06/jan |
06/jan |
06/fev |
06/mar |
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41 – 61 |
13/jan |
13/jan |
13/fev |
13/mar |
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71 – 91 |
20/jan |
20/jan |
20/fev |
20/mar |
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2 |
02 – 32 |
27/jan |
27/jan |
27/fev |
27/mar |
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42 – 62 |
03/fev |
03/fev |
03/mar |
03/abr |
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72 – 92 |
17/fev |
17/fev |
17/mar |
17/abr |
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3 |
03 – 33 |
24/fev |
24/fev |
24/mar |
24/abr |
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43 – 63 |
09/mar |
09/mar |
09/abr |
08/mai |
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73 – 93 |
16/mar |
16/mar |
15/abr |
15/mai |
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4 |
04 – 34 |
23/mar |
23/mar |
23/abr |
22/mai |
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44 – 64 |
30/mar |
30/mar |
30/abr |
29/mai |
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74 – 94 |
06/abr |
06/abr |
06/mai |
05/jun |
|||||
5 |
05 – 35 |
20/abr |
20/abr |
20/mai |
19/jun |
||||
45 – 65 |
27/abr |
27/abr |
27/mai |
26/jun |
|||||
75 – 95 |
04/mai |
04/mai |
04/jun |
03/jul |
|||||
6 |
06 – 36 |
11/mai |
11/mai |
12/jun |
10/jul |
||||
46 – 66 |
18/mai |
18/mai |
18/jun |
17/jul |
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76 – 96 |
08/jun |
08/jun |
08/jul |
07/ago |
|||||
7 |
07 – 37 |
15/jun |
15/jun |
15/jul |
14/ago |
||||
47 – 67 |
22/jun |
22/jun |
22/jul |
21/ago |
|||||
77 – 97 |
06/jul |
06/jul |
05/ago |
04/set |
|||||
8 |
08 – 38 |
13/jul |
13/jul |
11/ago |
11/set |
||||
48 – 68 |
20/jul |
20/jul |
19/ago |
18/set |
|||||
78 – 98 |
03/ago |
03/ago |
02/set |
02/out |
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9 |
09 – 39 |
17/ago |
17/ago |
16/set |
16/out |
||||
49 – 69 |
24/ago |
24/ago |
23/set |
23/out |
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79 – 99 |
08/set |
08/set |
08/out |
06/nov |
|||||
0 |
00 – 30 |
14/set |
14/set |
14/out |
13/nov |
||||
40 – 60 |
21/set |
21/set |
21/out |
20/nov |
|||||
70 – 90 |
28/set |
28/set |
29/out |
27/nov |
Onde pagar o IPVA PA
Outra dúvida recorrente dos proprietários de veículos, é quanto ao local de pagamento do IPVA PA. A Secretaria de Fazenda do Estado – SEFA, menciona que o pagamento pode ser realizado na rede bancária autorizada, quais sejam:
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Banpará;
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Banco da Amazônia;
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Bradesco;
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Banco do Brasil;
-
Itaú;
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Caixa Econômica Federal.
Alíquotas do IPVA PA
Para calcular o IPVA PA, é necessário o levantamento do valor do veículo e em seguida, aplicar uma alíquota correspondente. Cada grupo de veículos possui uma alíquota específica e que se diferencia de estado para estado.
No Pará, as alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 2,5% e seguem a seguinte ordem:
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2,5% para automóveis, caminhonetas, embarcações, aeronaves não destinadas a atividade comercial;
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1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e motos;
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0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.
Como entrar em contato com o Detran PA
Em 20 de dezembro de 1972, a então Delegacia Estadual de Trânsito, passa a se chamar Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará – Detran PA, por meio da publicação da lei 4.444/72, nascendo assim, a autarquia estadual responsável pelo trânsito.
O órgão tem como missão assegurar a política nacional do trânsito, zelando, garantindo e preservando a vida e a segurança no trânsito. Para entrar em contato com o órgão e esclarecer suas dúvidas sobre licenciamento, IPVA, DPVAT, legislação, dentre outros assuntos, basta acessar os meios abaixo.
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Endereço: Avenida Augusto Motenegro, km 03, S/N | Mangueirão;
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Telefone: (91) 32146357
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Site: http://www.detran.pa.gov.br/;
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E-mail: [email protected]
Conclusão
Neste breve texto foi possível entender mais sobre:
-
o que é e onde pagar o IPVA;
-
alíquotas para o ano de 2020;
-
calendário de pagamento do tributo.
Qualquer dúvida a respeito do tema, poderá ser esclarecida diretamente com o departamento de trânsito estadual. Agradecemos a leitura e até a próxima!